CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FLEXA CLOUD BACKUP
DAS PARTES
CONTRATADA: FLEXA SOLUÇÕES E SISTEMAS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.827.627/0001-22, estabelecida na Rua João Cipreste Filho, 102, Praia das gaivotas, Vila Velha, ES, neste ato representado pelo Sr. Sandro José Carvalho Alves, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 003.712.787-08, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica que contratou o serviço de CLOUD BACKUP no endereço www.flexacloud.com.br
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de armazenamento de arquivos remotos para fins de backup, por pessoas físicas ou jurídicas, a seguir denominados CONTRATANTE, que tenham solicitado serviços através do preenchimento de formulário de cadastro através de nossa Home Page, com aceite ao presente contrato.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CLOUD BACKUP
Suporte às principais versões/distribuições dos sistemas operacionais Windows, Linux, MacOS; Acesso WEB para configuração de políticas e gerenciamento de ativos de backup; Os dados armazenados são compactados e criptografados por um par de chaves pública/privada, sendo a segurança da transmissão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE; As cópias de segurança podem ocorrer de forma total ou incremental até o limite do espaço em disco do plano contratado. Obrigatoriamente, o primeiro backup (denominado Full) deverá ser realizado de forma total, e apenas após este, os incrementais poderão ser realizados; O software agente de backup trabalha em horários agendados pela CONTRATANTE, realizando cópias de segurança dos arquivos de sistemas ou de dados escolhidos pela CONTRATANTE; Relatórios sumarizados dos backups realizados podem ser criados pelo CONTRATANTE a partir da interface WEB do sistema.
RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados pela CONTRATANTE ou CLIENTE no uso dos recursos e Planos ora contratados, bem como não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material porventura ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito. 4.2 No caso da CONTRATADA vir a ser obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de:
ordem judicial ou administrativa pelas autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e - 3 - demais legislações aplicáveis; aos órgãos de registro de domínio; a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos à CONTRATANTE, a CONTRATADA notificará o fato imediatamente a CONTRATANTE, para que esta, conforme o caso possa apresentar sua defesa ou oposição à revelação da aludida informação. Caso a defesa ou oposição não seja bem sucedida e a CONTRATADA seja obrigada a revelar informação caracterizada como Informação Confidencial, a revelação deverá ocorrer apenas na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão, sem prejuízo para a CONTRATADA.
É responsabilidade do CONTRATANTE definir a frequência de realização do backup, os quais poderão ser realizados anualmente, mensalmente, diariamente ou em intervalos de minutos. O software agente de backup receberá requisições remotas do servidor de backup da CONTRATADA no horário agendado, o qual realizará cópias de segurança dos arquivos de sistemas ou de dados, definidos na política pela CONTRATANTE. Para a realização do backup o computador/servidor no qual o software agente é executado deverá estar ligado e com acesso irrestrito via internet. Os servidores de backup da CONTRATADA deverão ter acesso remoto ao ativo em questão, sendo esta configuração de responsabilidade da CONTRATANTE. Caso estas condições não sejam atendidas o backup poderá não ser realizado no horário agendado. A CONTRATADA não é a responsável por realizar qualquer monitoramento dos agendamentos de backup realizados pela CONTRATANTE bem como não é a responsável por garantir a integridade dos arquivos armazenados, tampouco sua capacidade de aderência técnica em seu local original (garantia de restauração com sucesso no ambiente da CONTRATANTE). As configurações de capacidade de espaço de armazenagem do CLOUD BACKUP estão especificadas no plano de serviço escolhido pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA e no Painel de Administração do serviço (WEB). A Ativação dos serviços ocorrerá em até dois dias úteis, após a comprovação do pagamento relativo à contratação. Na hipótese de atingimento do limite de armazenagem contratado, o sistema automaticamente não permitirá qualquer nova ação de backup, por incapacidade de armazenamento. A CONTRATANTE será responsável pela gestão do espaço em disco, o que pode ser realizado a partir de acessos no Painel de Administração (WEB) e pela configuração de Relatórios. A CONTRATANTE fica alertada que ao atingir o espaço de armazenamento contratado, imediatamente deixará de realizar novos backups.
LICENÇAS DE SOFTWARE
Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas oferecidos pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes. Dependendo do Plano escolhido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA irá lhe conceder em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares à CONTRATADA, caso em que é concedida a CONTRATANTE uma sublicença do uso do software, não exclusiva.
A CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, ao uso para fins de comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharia reversa, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
INFRAESTRUTURA LÓGICA DOS SERVIÇOS
O pacote do serviço engloba a criação de usuário e senha para acesso ao serviço CLOUD BACKUP e a oferta de espaço em disco para armazenamento, de acordo com o plano contratado. Ao celebrar o presente contrato o Contratante informará um código de assinante (e-mail) e uma senha para acesso privativo que constituirão a sua identificação para uso e administração dos serviços e recursos. O Contratante terá apenas um código e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer alienação a terceiros. O Contratante será inteiramente responsável por quaisquer prejuízos que venha a sofrer ou que cause a terceiros pela divulgação ou utilização indevida de seu código de assinante ou de sua senha privativa. O serviço é executado sob infraestrutura de servidores da CONTRATADA, armazenando todos os dados de clientes em uma estrutura de storage redundante, o qual ocorre de forma online e automática permitindo o acesso a qualquer tempo, mediante código de assinante e senha de administração fornecidos pela CONTRATADA, a partir de servidores e computadores via Internet. No caso da perda de qualquer uma das credenciais de acesso, a CONTRATANTE poderá solicitar a alteração destas credenciais, mediante procedimentos de segurança e verificação correntes.
DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por: A falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA; Falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de telecomunicações; Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela empresa de Telecomunicações. Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema; Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços; Motivos de caso fortuito ou força maior. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionadas acima serão, sempre que possível, comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por: Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas; Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet; Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA; Perda de conteúdodo CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail; Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos ao CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de 1 (uma) mensalidade. Toda a cópia será feita uma checagem de consistência dos dados trafegados. Caso o dado estiver corrompido na fonte, ele será transmitido e armazenado também corrompido. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, sub-rogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, o CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos. As informações pessoais do Assinante utilizadas no cadastramento do serviço são sigilosas e de uso exclusivo da CONTRATADA. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao Contratante, sempre que isto for possível. Cabe exclusivamente ao (CONTRATANTE) a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E SLA
Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia não garante 100% de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto. Com a observância das obrigações da CONTRATANTE presentes no contrato, a CONTRATADA, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor de e-mail, por 99,9 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses: Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA; As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento. O limite máximo de 1 (uma) manutenção/mês em dias e horários previamente acordados com o cliente; As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches). As intervenções deverão ser informadas previamente a Sollus com a devida evidência da necessidade da intervenção emergencial; As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 15 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 02:00 e 6:00 da manhã; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor; Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem de email cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização das caixas postais hospedadas; Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o datacenter; Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA; Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema; Falha no equipamento, no software de banco de dados ou no sistema operacional. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionadas acima serão, sempre que possível, comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção; DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE O CLIENTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do Contrato antecipadamente e por meio de COBRANÇA BANCÁRIA, DEPÓSITO IDENTIFICADO ou de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento não serve como prova de quitação e permite a rescisão do contrato pela CONTRATADA por inadimplemento. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CLIENTE por via eletrônica (e-mail) ao e-mail de cobrança indicado na qualificação da CONTRATADA. O CLIENTE deve fazer o pagamento do preço da assinatura mensalmente, antecipadamente, a 2ª mensalidade com 30 dias da data de cadastro e as demais a cada 30 dias, por cobrança bancária ou, no caso de opção por débito em cartão de crédito, na mesma data de vencimento da fatura do mês seguinte ao da utilização, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor. A não autorização do débito no cartão de crédito ou a não quitação da cobrança bancária, autoriza a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a suspender a prestação dos serviços. O preço contratado poderá ser reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do I.G.P.-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 2% do valor em atraso, sem prejuízo da suspensão automática dos serviços, com a possibilidade de imediata rescisão do contrato pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos. As ocorrências de pagamentos parciais sujeita o CLIENTE às consequências do inadimplemento previstas no item 15.7. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 15 dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento semestral ou anual ele fará jus a um desconto conforme a politica vigente na data da contratação. Ocorrendo a rescisão antecipada do Contrato, o CLIENTE perderá o desconto concedido em razão do pagamento antecipado e deverá pagar multa correspondente ao preço de até três meses do serviço. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, o CLIENTE concorda com a necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Contrato. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a CONTRATADA informará o CLIENTE das mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Contrato. O presente contrato poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do contrato inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato.
DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção) mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela CONTRATADA. Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores, será automaticamente removido (apagado) sem possibilidade de recuperação. Na hipótese de extinção do presente contrato todo o conteúdo (arquivos, dados, configurações e e-mails), disponibilizados ou de propriedade do CONTRATANTE, SERÃO AUTOMATICAMENTE APAGADOS.
DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas. O Contratante reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.
O Contratante reconhece e declara que com pagamento da primeira fatura ele da como aceito os termos desse contrato. Fica eleito o foro da cidade de Vila Velha/ES para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.